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Whistleblowing no Brasil: uma análise das soluções de lege ferenda para internalização da delação externa no ordenamento jurídico brasileiro

  • Autores: Luciano Alberto Ferreira, Marcos Pereira da Silva, Verçulina Firmino dos Santos
  • Localización: Revista brasileira de ciências criminais, ISSN 1415-5400, Nº. 147, 2018 (Ejemplar dedicado a: Dossiê especial: “Os desafios da política legislativa penal no começo do século XXI”), págs. 433-458
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Whistleblowing in Brazil: an analysis of de lege ferenda solutions towards internalization of external denunciation in the Brazilian legal system
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • português

      Este trabalho explorou as soluções de lege ferenda para regulamentação do whistleblowing na persecução penal de crimes a partir dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro diante da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Por meio de uma abordagem qualitativa, essas propostas foram analisadas à luz da legislação vigente e dos direitos e garantias fundamentais individuais. Para os fins específicos deste trabalho concluiu-se que as propostas apresentam algumas limitações para a institucionalização do whistleblowing: não especificação dos fundos para garantir a proteção do delator, omissão na definição dos órgãos responsáveis pela proteção do delator, transformação de projeto de lei em meros instrumentos do direito penal simbólico e aparente conflito com normas vigentes. Ademais, essas propostas tendem a engendrar uma polarização entre os direitos de garantia de liberdade dos acusados e a eficácia repressiva, considerando o direito à assistência jurídica e à ampla defesa e o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    • English

      This paper explored the de lege ferenda solutions to regulate whistleblowing in the criminal prosecution of crimes based on the commitments made by the Brazilian State to the United Nations (UN) and the Organization of American States (OAS). From a qualitative approach, these proposals were analyzed taking into account the current legislation and the individual rights and fundamental guarantees. For the specific purposes of this work it was concluded that the proposals present some limitations for the institutionalization of whistleblowing: not specifying the funds to guarantee the protection of the offender, omission in the definition of the organs responsible for the protection of the offender, transformation of the bill into mere instruments of symbolic criminal law. In addition, these proposals tend to engender a polarization between the rights of guarantee of freedom of the accused and the repressive effectiveness, considering the right to legal assistance and the ample defense and the principle of the retroactivity of the most beneficial criminal law.


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