O presente artigo teve por finalidade realizar um estudo verticalizado do direito à identidade pessoal, em especial por se tratar de tema pouquíssimo explorado pela doutrina brasileira talvez em razão da ausência de normas explícitas regulando-o. Para tanto, definiu-se o que vem a ser identidade pessoal para o direito, analisando os componentes dessa definição. Posteriormente, examinou-se se esse direito pertenceria implicitamente ao rol dos direitos da personalidade e se poderia ser elevado ao patamar de um direito fundamental. Após constatar tratar-se de um direito da personalidade fundamental, buscamos demonstrar que a identidade pessoal é a tônica argumentativa em vários temas no cenário jurídico nacional (muitos dos quais recentes), quais sejam: o dever do registro de nascimento da criança pelo Estado, a identidade da pessoa transexual, o direito ao esquecimento e o direito à identidade genética.
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