O Direito Civil contemporâneo encontra no princípio da boa-fé o seu mais sólido e estruturante alicerce dogmático. Foi através da boa-fé que os nossos tribunais primeiro limitaram o exercício de direitos, impuseram deveres pré-contratuais e ordenaram especiais deveres de cuidado na execução de contratos continuados. O papel desempenhado pelo princípio da boa-fé nos sistemas romano-germânicos não encontra paralelo nos sistemas de Common Law, em especial no Direito inglês. Esta ausência é um reflexo da essência da Common Law, por natureza pragmática. Este aspeto é particularmente contrastante com a realidade que nos é mais próxima: a Civil Law demonstra, classicamente, uma propensão para construções sistemáticas. No presente artigo, propomo-nos analisar a função atualmente atribuída, no Direito inglês, ao princípio da boa-fé no cumprimento dos contratos
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