O artigo recompila a doutrina e a jurisprudência brasileiras no que concerne ao papel que atribuem ao afeto como critério decisivo para reconhecimento, perante o direito, de relações familiares e, em particular, de vínculos de paternidade e filiação. Em seguida, são feitas considerações críticas a esse posicionamento, com o intuito de demonstrar que a autonomia privada é, mais acertadamente, decisiva para o tema.
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