À luz do primeiro precedente jurisprudencial, em segunda instância, referindo-se expres- samente ao “lucro da intervenção”, como parcela devida, além dos danos morais e materiais, pelo uso não autorizado da imagem alheia, o artigo aborda as dificuldades relativas à abrangência e heterogeneidade dessa categoria, destacando a necessida- de de uma abordagem não unitária das hipóteses abrangidas, bem como um sistema flexível de quan- tificação, levando em conta parâmetros específicos, argumentativamente explicitados pelo intérprete em sua fundamentação.
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