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Reinvestigando a Natureza Jurídica da Propriedade

    1. [1] FA7
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 7, Nº. 1 (ene-dic), 2010 (Ejemplar dedicado a: Temas de Direito Privado: uma homenagem ao Professor Agerson Tabosa), págs. 119-142
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A concepção do Estado Intervencionista, resultante de um processo dialético histórico verifi cado entre o Estado Liberal e o Socialista, permitiu a consagração de uma função social a ser desempenhada pelos titulares da propriedade. Com isso, passou a ser exigida dos proprietários uma conduta voltada à satisfação de seus interesses individuais, desde que compatibilizada ao interesse coletivo. Tal circunstância gerou uma ruptura no modo com o qual a propriedade se via consubstanciada na seara jurídica, uma vez que não mais consistia numa mera facultas agendi concedida ao proprietário, mas também numa fonte de deveres. Para alguns, a propriedade ter-se-ia convertido em função social. Contudo, é a noção de direito subjetivo que houve de ser revisitada ante o intervencionismo do Estado, passando a propriedade a ser compreendida como direito orientado por uma função social


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