Brasil
A soberania, enquanto qualidade do poder estatal, tem sido questio-nada em nome de normas internacionais de justiça. Nesse contexto, o direito de intervenção, possivelmente pautado em tais normas, surge então como forma de adequar determinadas sociedades a padrões políticos e sociais preponderantes. Este trabalho visa, então, a compreender de que forma John Rawls justifica ra-cionalmente o direito de intervenção, entendido como o direito de implementar padrões sociais e políticos mínimos, mesmo partindo-se de uma concepção liberal de justiça política
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