O estudo tem por finalidade trazer luzes a um meio executivo pouco conhecido e aplicado no direito pátrio, apesar de regulamentado em lei: a inter-venção judicial. Visa a demonstrar a efetividade de sua aplicação, principalmente no que concerne aos chamados “novos direitos”, que impõem obrigações de fazer ou não fazer complexas e de trato sucessivo, sendo, o executado, muitas vezes, pessoa jurídica para a qual poderá ser nomeado interventor que cumprirá os atos
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