Carlos Henrique García de Oliveira
O presente ensaio se presta a demonstrar um breve estudo sobre os institutos da Mediação e da Conciliação, bem como sua efetiva aplicabilidade na Segunda Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza de Entrância Especial do Estado do Ceará. A pesquisa de campo feita no juizado em epígrafe avaliou a viabilidade, adoção e aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, haja vista que evidencia uma mudança nos padrões tradicionais de solução de conflitos, ao mesmo tempo em que se reconhece e valoriza a eficácia dos métodos alternativos de solução de conflitos, também conhecidos como MASCS. Reconhecemos a atividade exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, no que pertine à aplicabilidade dos MASCS no âmbito do Poder Judiciário, tendo como portal de acesso os Juizados Especiais. Demonstramos as estatísticas do referido Juizado, quanto à Mediação – recentemente implantada com sucesso - bem como, quanto a Conciliação, situação em que já vem obtendo um excelente percentual de acordo, que implica também no descongestionamento da justiça. Ao final, alertamos que, não obstante todos os esforços, é necessário que não se confundam – Mediação com Conciliação – e que haja realmente uma mudança nos paradigmas da Justiça.
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