Discorre sobre a interdependência das instâncias administrativa e criminal no que respeita ao processo dos delitos contra a ordem tributária, conforme o ordenamento jurídico brasileiro; tema já pacificado entre juristas e tribunais brasileiros. Em primeiro lugar, analisam-se aspectos gerais acerca do processo tributário e como se dava a independência entre as esferas administrativa fiscal e a penal nos, outrora, conhecidos crimes de sonegação fiscal. Em seguida, desenvolve-se a mudança de paradigma com a edição da lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, trazendo um pressuposto de admissibilidade específico para os crimes contra a ordem tributária, qual seja: o término do procedimento fiscal. Por fim, traça comentários exemplificativos tanto da doutrina como da jurisprudência, para demonstrar a relevância da conexão dessas instâncias.
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