O presente artigo aborda as principais características da cláusula de reserva de domí-nio contidas no Código Civil de 2002, diferenciando-a, inclusive, da propriedade fiduciária e do contrato de alienação fiduciária em garantia. Por outro lado, realiza-se o estudo dos aspectos considerados polêmicos da cláusula de reserva de domínio, assim considerados aqueles para os quais a doutrina e a jurisprudência nacionais ainda não apresentam soluções de consenso, razão pela qual o trabalho recorrerá aos modelos europeus com os quais o Direito brasileiro guarda destacada afinidade na tentativa de obter respostas concretas aos problemas suscitados.
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