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A responsabilidade civil por dano ambiental e o caso Samarco: desafios à luz do paradigma da sociedade de risco e da complexidade ambiental

    1. [1] Universidade Federal do Ceará

      Universidade Federal do Ceará

      Brasil

    2. [2] Faculdade 7 de Setembro
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 13, Nº. 1, 2016, págs. 10-30
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Civil liability for environmental damage and the “Samarco” case: challenges in light of the paradigm of risk societyand the environmental complexity
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The recent episode occurred in Mariana / MG, Brazil, involvingthe rupture of a dam held by the corporation Samarco Mineração S.A. and the consequent environmental disaster of major proportions provoked attention to the question of environmental damage and its liability and reparation. We currently live in a risk society, where risks are characterized by being abstract, global, unpredictable and unfamiliar to science. The theory of strict liability, although founded on risk, was built at the time of the industrial society, when humanity only faced so-called concrete risks, which are distinguished, among other things, for having a simple causality. Therefore, this study aims to identify the challenges faced today by the theory of civil liability for environmental damage, especially in relation to the causal link, as the risk-liability theory does not adequately address abstract risks of complex causalities, especially because they are subsequent to it. What are the contours of Samarco’s civil liability for the environmental damage caused by its actions? What are the possible challenges to hold the company responsible? Making use of hypothetical-deductive reasoning, through bibliographical and jurisprudential research, both descriptive and exploratory, the article concludes that the complex causality, typical of abstract risks (especially environmental risks), makes it difficult to prove the causal link, which is, as a rule, required by the risk-liability theory in order to impose the duty to indemnify. Several solutions have been proposed by national and foreign legal writings and jurisprudence, as this issue has been addressed in Brazil under the auspices of the theory of full risk liability, which was embraced by the Superior Court of Justice

    • português

      O recente episódio ocorrido em Mariana/MG, envolvendo o rompimento de barragem da sociedade anônima Samarco Mineração S.A. éumdesastre ambientalde grandes proporções, despertandoa atenção para a temática do dano ambiental edesua responsabilização e reparação. Vive-se, atualmente, em uma sociedade de risco, em queos estesse caracterizam por serem abstratos, globais, imprevisíveis e pouco conhecidos pela ciência. A teoria da responsabilidade civil objetiva, embora fundada no risco, foi constituídaà época da sociedade industrial, quando a humanidade enfrentava apenasos riscos ditos concretos,que se distinguem, dentre outras coisas, por terem causalidade simples. Estetrabalho objetiva, assim, identificar os desafios enfrentados pela teoria da responsabilidade civil por dano ambiental na atualidade, especialmente em relação ao elemento do nexo de causalidade, uma vezque a teoriado risco não privilegiaadequadamente os riscos abstratos, de causalidade complexa,mesmoporque são a ela posteriores. A pergunta de partida questionaos contornos da responsabilidade civil daSamarco pelos danosambientais provocados, bem comoos possíveis desafios à sua responsabilização.Ao se valerde raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográficae jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui quea causalidade complexa, típica dosriscos abstratos (mormente os ambientais), dificulta a prova do nexo causal, pressuposto cujateoria do riscoentende, em regra, sernecessária à imposição do dever de reparar. Diversas soluções são propostas pela doutrina nacional e estrangeira, tendo a questão sido enfrentada, no Brasil,sob o amparo da teoria do risco integral, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça


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