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Os marcos normativos da mediação entre particulares no âmbito civil: escopo e relações de complementa-riedade, subsidiariedade e incompatibilidade

  • Autores: Danilo Christiano Antunes Meira, Horácio Wanderlei Rodrigues
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 13, Nº. 2, 2016, págs. 117-137
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The regulatory frameworks for mediation between particulars in the civil framework: scope and complementarity, subsidiarity and incompatibility relationships
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article offers an analysis of the effectiveness of the mediation’s legal frame-work. The laws governing mediation and their respective scopes are analyzed in the topic 2. Are presented the Resolution N.º 125/2010 of the CNJ, the Civil Procedure Code and the Mediation Law. The application possibilities of these regulatory frameworks will be checked in topic 3 from antinomies resolution criteria. It is argued that Resolution N.º 125/2010 of the CNJ has a limited impact and subsidiary. It is argued that the Mediation Law prevails in the face of the Civil Pro-cedure Code but it revokes only when its rules are explicitly incompatible. The topic 4 is dedi-cated to the analysis of elements affected by incompatibility issues as the definition, principles, obligatoriness, mediator impediments and obligation to have a lawyer. It concludes that there are real problems derived from inefficient legislative activity, while other problems are derived from misinterpretations. It concludes that the real problems that are derived from inefficient legislative activity can only be overcome by legal practice or by the legislature.

    • português

      O presente artigo oferece uma análise da vigência dos marcos normativos da medi-ação entre particulares. No tópico 2 são apresentadas as normas que disciplinam a mediação e os seus respectivos escopos. São apresentadas a Resolução nº125/2010 do CNJ, o Código de Pro-cesso Civil e a Lei da Mediação. No tópico 3 é promovida uma verificação das possibilidades de incidência das disposições de cada um dos marcos normativos a partir de critérios de resolução de antinomias. Argumenta-se que a Resolução nº125/2010 do CNJ tem uma incidência limitada e subsidiária. Argumenta-se que a Lei da Mediação tem primazia em face do Código de Processo Civil, mas o revoga apenas quando confere disciplina expressamente incompatível. O tópico 4 é dedicado à análise de elementos afetados pelos problemas de incompatibilidade, como a defini-ção, princípios, obrigatoriedade, impedimentos do mediador e obrigatoriedade de advogado. Conclui-se que existem problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente, mas que outros problemas são derivados de interpretações equivocadas. Conclui-se que os problemas concretos derivados de atividade legislativa ineficiente só podem ser superados pela prática ju-rídica ou pelo próprio legislador.


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