A questão ambiental ingressou no temário das Constituições apenasno final do sé-culo XX. Desde então, tem passado por um rápido processo de universalização e de “densifica-ção”normativa. Os ciclos constitucionais evoluíram de proclamações retóricas ou programáticas da proteção ambiental ao reconhecimento de um direito fundamental ao meio ambiente equili-brado, prenunciando uma guinada ainda incipiente na direção de um “constitucionalismo verde profundo”ou “ecocêntrico”. O cenário político e institucional ainda é muito instável e dinâmico para que se conclua pela definição de adotado um novo paradigma do constitucionalismo ecoló-gico. Dúvidas sobre a efetividade de suas normas e o empenho do status quo econômico lançam suas sombras sobre a efetividade desse processo.
Environmental issues entered into agenda of the Constitutions only in the late twentieth century. Since then it has gone through a rapid process of universalization and “den-sification”of its rules. The constitutional cycles have evolved from rhetorical or programmatic proclamations of environmental protection to the recognition of a fundamental right to a bal-anced environment, foreshadowing an incipient shift toward a “deep green”or “ecocentric con-stitutionalism”. The political and institutional setting is still very unstable and dynamic in order to conclude the definition of a new paradigm of ecological constitutionalism. Doubts about the implementation of its rules and the opposition of the economic status quo cast their shadows on the effectiveness of this process.
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