Gerson Luiz Carlos Branco, Rodrigo Ustróz Cantau
Este comentário realiza uma análise crítica do acórdão proferido pelo Superior Tri- bunal de Justiça no REsp 1.508.590/TO, que, de- parando-se com a situação de desaparecimento de devedor, reconhece tratar-se a situação como hipótese de caso fortuito ou força maior para, então, determinar não apenas o afastamento da cláusula penal, mas o afastamento da responsa- bilidade dos herdeiros do devedor desaparecido.
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