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Mitigação de prejuízo no direito brasileiro: entre concretização do princípio da boa-fé e consequência dos pressupostos da responsabilidade contratual

  • Autores: Fabio Siebeneichler de Andrade, Celiana Diehl Ruas
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 7, 2016, págs. 119-146
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A doutrina da mitigação dos prejuízos, originada no direito anglo-saxão e acolhida nos principais ordenamentos jurídicos de civil law, foi contemplada na Convenção de Viena de 1980, da qual o Brasil é signatário. Atualmente, verifica-se que a inserção da norma de mitigação dos prejuízos é uma tendência nos principais instrumentos de uniformização de legislação aplicável ao direito contratual. A fim de analisar a conveniência e possibilidade de aplicação da doutrina da mitigação dos prejuízos no âmbito do direito contratual brasileiro, examina-se, primeiramente, a mitigação dos prejuízos como expressão do princípio da boa-fé objetiva, a fim de assentar o seu fundamento jurídico. Após, a fim de enquadrar a mitigação dos prejuízos no âmbito da responsabilidade contratual, analisa-se o conceito de dano e o nexo causal como critérios para a mitigação de prejuízos. Examinam-se, ainda, os efeitos da mitigação dos prejuízos no que diz respeito ao ressarcimento dos custos incorridos na mitigação, bem como o quantum a ser indenizado pelo devedor. Por fim, aborda-se, brevemente, aspectos práticos processuais concernentes à temática, especificamente no que se refere ao ônus da prova e possibilidade de conhecimento de ofício pelo juiz do ônus de mitigar os prejuízos.


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