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É o direito de danos uma prática de justiça corretiva?

  • Autores: Carlos Bernal Pulido
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 3, 2015, págs. 249-266
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Neste artigo, explorarei se a tese de Jules Coleman, segundo a qual o direito de danos é uma prática de justiça corretiva, pode ser considerada uma explicação apropriada da natureza do direito de danos. Defenderei que isso é possível, porém somente se forem introduzidas algumas modi cações à proposta feita por Coleman. Este artigo se desenvolverá em três partes. Na primeira parte, apresentarei brevemente a postura de Coleman. Adicionalmente, mostrarei que a tese da justiça corretiva é ambígua e sugerirei uma solução para tal ambiguidade. A solução consiste em diferenciar entre três explicações do direito de danos como prática de justiça corretiva: a local, a conceitual e a normativa. À continuação, argumentarei que a explicação conceitual pode ser entendida como a base para uma teoria geral da natureza do direito de danos. Na segunda parte, sugerirei diversas modi cações à proposta de Coleman acerca da estrutura normativa do direito de danos e da metodologia adequada para analisar tal estrutura. Finalmente, na parte terceira, proporei uma explicação sobre a, assim chamada por Coleman, justi cação fundamental para o direito de danos. 


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