O presente artigo visa realizar um breve estudo do direito de superfície (superficies), sua evolução histórica e regulamentação nas legislações contemporâneas, de modo a analisá-lo à luz do Código Civil brasileiro de 2002 e averiguar insuficiências na sua normatização. Para tanto, analisaremos o direito de superfície no direito romano, passando pelo direito intermédio e pelo direito moderno, tratando da sua natureza jurídica e do desenvolvimento do instituto no ordenamento brasileiro até o Código Civil de 2002. Algumas questõestópicas serão abordadas, tais como: direito de superfície por cisão; direito de superfície por sobrelevação; direito de superfície no Estatuto da Cidade e no Código Civil de 2002.
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