O artigo analisa o conteúdo e alcance da cláusula de limitação de responsabilidade. Após esclarecer que tal cláusula apenas exonera a parte faltosa de indenizar, mas não do cumpri- mento da obrigação, e situar cláusula no âmbi- to da autonomia da vontade, o artigo trata do desprestígio gradual que esse tipo de estipulação sofreu ao longo do século XX, notadamente em razão de legislações protetivas de determinados setores da sociedade. Por m, o artigo versa so- bre a recepção da cláusula de limitação de res- ponsabilidade no âmbito das relações de consu- mo, cuja validade caria sujeita a determinados requisitos, como a não violação de preceito de ordem pública, a bilateralidade no consenti- mento, a igualdade das partes e a inexistência de exoneração do agente causador do dano em caso de dolo ou culpa grave.
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