O presente artigo analisa a responsabili- dade pela perda do tempo útil, notadamente de- nindo as características desse tipo de respon- sabilização, a quali cação e de nição do tempo como ativo indenizável, fazendo um paralelo com a responsabilidade pela privação do uso. O artigo também faz um resumo da doutrina e ju- risprudência nacional sobre o tema, além de in- cursões pontuais sobre o tratamento do assunto no estrangeiro. Após concluir que tempo é um ativo indenizável, o artigo passa a analisar quan- do a indenização é devida, quais os parâmetros a serem observados e os incentivos comporta- mentais gerados.
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