O artigo aborda as grandes questões do direito penal da União Europeia, como terrorismo, Procuradoria e controlo de fronteiras, a partir da crescente realidade do cibercrime como novo elemento do fenômeno delitivo. O desafio de investigar os fatos típicos e reunir os meios de prova sobre o cibercrime de financiamento do terrorismo levanta indagações relativamente a que entidade pode/deve fazê-lo, como fazê-lo e, simultaneamente, a respeitar à exatidão dos direitos fundamentais, como a proteção de dados. As propostas que se anunciam e prenunciam parecem por em causa as grandes liberdades do ELSJ, nomeadamente a livre circulação nas fronteiras internas, além de ameaçar com a securitização/criminalização seletiva. Assim, este estudo propositivo surge como uma estratégia alternativa de segurança e liberdade
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