O objetivo deste texto é compreender como a legislação sobre o trabalho feminino - desde 1932 até a Consolidação das Leis do Trabalho, na década seguinte - foi parte do projeto autoritário do Estado, dirigindo-se mais diretamente à família. A ordenação jurídica do trabalho feminino, na legislação de 32 e depois sob o Estado Novo, implicou na defesa de um certo tipo de família patriarcalmente constituída e significou a opressão das mulheres, através de sua dessexualização e identificação no papel de "mãe". A análise da Legislação é acompanhada do exame de conteúdo do Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, publicado a partir de 1934.
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