O novo Código Civil não trouxe nenhuma inovação substancial em seus artigos, que possam ser usados na compra e venda por meio da internet. Pois é necessário que todo o trabalho e estudo sobre as normas a serem usadas em eventual litígio tem que ser realizado por analogia, pois em nenhum momento o ¿velho código de 1916¿ como o ¿novo código de 2002¿, trazem normas relacionadas com o meio eletrônico em um capítulo separado.
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