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A flexibilização do critério de miseralibilidade no benefício de prestação continuada diante do mínimo existencial e da reserva do possível

  • Autores: Franciane Hasse, Rafaela Baldissera, Mariana Baldissera
  • Localización: Meritum, ISSN-e 2238-6939, Vol. 12, Nº. 1 (Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC), 2017, págs. 102-119
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The flexibility of the misery criterion in the benefit of continuing provision as regards the existential minimum and the reserve of the possible
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article aims to analyze the assistance policy, in particular with regard to easing the misery criterion of the benefit of continuing provision, seen from the dignity of the human person, the existential minimum and reservation possible. In this scenario, using the deductive method, it was necessary, first, to assess elements that define the dignity of the human person, the existential minimum and social assistance. Then an analysis of the benefit of continuing provision as well as the positions of the Superior Courts, about easing the misery of discretion in that benefit, helped to check whether it should be allowed to claim the reserve as possible as a way to balance public spending and prevent healthcare provision to new beneficiaries who have the requirements of the Organic Law of Social Assistance smoothened. Thus, it was concluded that should not be admitted as possible reserve claims wishing to select and prioritize basic social rights. Thus, by integrating the existential minimum and be considered an essential right for the elderly or the disabled can live with dignity, it is necessary that the reserve cannot harm beneficiaries who rely on the flexibility of wretchedness criteria in benefit of continuing provision.

    • português

      O presente artigo tem por objetivo analisar a política assistencial, em especial, no que concerne à flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada, visto a partir da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da reserva do possível. Diante desse cenário, utilizando-se do método dedutivo, fez-se necessário, primeiramente, avaliar elementos que definem a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e a assistência social. Em seguida, a análise do benefício de prestação continuada, bem como as posições dos Tribunais Superiores, acerca da flexibilização do critério de miserabilidade no referido benefício, auxiliaram a verificar se deve ser admitida a alegação da reserva do possível como uma forma de ponderar gastos públicos e impedir a prestação assistencial a novos beneficiados que tiverem os requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social flexibilizados. Dessa forma, foi possível concluir que não devem ser admitidas alegações de reserva do possível que pretendam selecionar e priorizar direitos sociais fundamentais. Assim, por integrar o mínimo existencial e ser considerado um direito essencial para que o idoso ou o deficiente possa viver dignamente, faz-se necessário que a reserva do possível não prejudique beneficiados que contam com a flexibilização do critério de miserabilidade no benefício de prestação continuada.


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