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Reflexões sobre a proteção penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro

  • Autores: Vladimir Passos de Feitas, Gilberto Passos de Freitas
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 6, Nº. 1, 2015 (Ejemplar dedicado a: janeiro/junho), págs. 88-113
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Brasil protege seu patrimônio histórico e cultural de forma ampla, a partir do contido no artigo 216 da Constituição. Esta proteção dá- no âmbito administrativo, através do tombamento de bens de reconhecido valor histórico ou arquitetônico e de outras medidas. Na esfera civil, via responsabilização do infrator impondo-lhe o dever de indenizar a coletividade por danos que eventualmente cause. E penal, sendo esta última forma de proteção, cuja base está nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o complemento das demais. Neste artigo busca-se demonstrar a importância das normas penais na proteção do patrimônio histórico e cultural e a efetividade de sua aplicação.


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