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A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho

  • Autores: Heloísa Alva Cortez Gonçalves, Mariane Helena Lopes
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 4, Nº. 2, 2013 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 129-145
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O artigo se desenvolve sob a égide da correlação entre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e o valor social do trabalho. Este, um valor metajurídico e de gênese jusnaturalista que se funda no núcleo axial da dignidade, se caracteriza como um aspecto relevante da cidadania no que concerne ao seu exercício. Homens e mulheres sem empregos podem reclamar, frente ao Texto Constitucional, no que se destaca o preâmbulo ou a Suma Fundamental, uma proteção contra a exclusão social derivada da falta de trabalho. O exercício da função laborativa é um direito transcendental que se origina no cerne dos direitos naturais e é ali que se situa, também, como parte da raiz da dignidade da pessoa humana. Daí que a sua garantia ou a sua proteção é uma injunção constitucional que não pode ser substituída – ainda que minimizada – por programas sociais com caráter caritativos. Homens e mulheres sem emprego são nada menos que párias ou zumbis sociais sem dignidade, auto-estima ou amor próprio. 


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