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Outra perspectiva para compreender “serviço” no ISS: levando a sério a liberdade e mercado em uma democracia

  • Autores: Natércia Sampaio Siqueira, Ana Claudia Lima Pinheiro Mascarenhas Silva
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 5, Nº. 2, 2014 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 136-162
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo questiona a compreensão que se tem atribuído ao termo serviço, que compõe a hipótese de incidência tributária do ISS. Primeiramente, trata-se da prática jurídica brasileira que se seguiu à Constituição Federal de 1988, caracterizada pelo ativismo judicial com fundamento no normativismo constitucional, oponível ao debate político democrático. Em seguida, afirma-se que a compreensão do serviço como fazer implica uma perspectiva semântica do direito, que se opõe a uma sua concepção como interpretação construtiva, a partir de um todo constitucional. Posteriormente, assinala-se que uma adequada interpretação que parta da coerência principiológica deve considerar a justa concorrência, a neutralidade tributária e a isonomia, que são imprescindíveis ao mercado. Ao final, conclui-se que o entendimento de serviço, para delimitar o campo de incidência do ISS, não se limita a um fazer. Antes, alcança todas as atividades que não tenham por objeto bens. 


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