Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


A capacidade do empresário e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência

  • Autores: Joyceane Bezerra de Menezes, Uinie Caminha
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 8, Nº. 2, 2017 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), págs. 411-442
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O objetivo deste artigo é analisar as repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), Lei n. 13.146/2015, no âmbito do direito empresarial, notadamente quanto à capacidade do sujeito com deficiência intelectual ou psíquica para o exercício da empresa. A considerar a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), tratado internacional ratificado pelo Brasil por meio dos Decretos n. 186/2008 e n. 6.949/2009, a pessoa com deficiência tem igual capacidade comparativamente às demais. Deve-se considerar que essas disposições acabam por surtir efeitos para além dos direitos da personalidade, refletindo-se nos direitos patrimoniais e mais especificamente no Direito Empresarial, que se utiliza de critérios de capacidade civil pata determinar aquele que pode ser titular de empresa. Inicialmente, analisa-se o ordenamento brasileiro quanto à capacidade do empresário. Em seguida, trata-se sobre as modificações operadas no regime das incapacidades pelo EPD e, da capacidade da pessoa com deficiência para o exercício da empresa.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus

Opciones de compartir

Opciones de entorno