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A releitura do princípio da capacidade econômica nos tributos ambientais e o novo princípio da capacidade poluidora

  • Autores: Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 8, Nº. 2, 2017 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), págs. 210-229
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O “princípio da capacidade contributiva” ou “princípio da capacidade econômica”, vem determinado no art. 145, § 1o, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), e é um dos alicerces do Direito Tributário. Este princípio estabelece que cada cidadão deverá contribuir para os gastos públicos na medida de sua possibilidade financeira. Ao tratar de tributos ambientais, o Direito Ambiental alia-se ao Direito Tributário em prol de um objetivo comum: a proteção ambiental. Contudo, diante deste cenário, verifica-se que o “princípio da capacidade contributiva” tem seu protagonismo deslocado, cedendo lugar para o princípio ambiental do “poluidor-pagador”, conforme o art. 225 da CRFB, a Lei 6.938/81 e diversos acordos internacionais. Sem negar a aplicação dos princípios tributários, em especial o “princípio da capacidade contributiva”, a partir de revisões doutrinárias e legais, o presente estudo tem como objetivo apresentar um inovador princípio tributário-ambiental, o “princípio da capacidade poluidora”, que insere um novo paradigma no sistema tributário.


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