Lígia Maria Silva Melo de Casimiro, Filomeno Moraes
O presente artigo trata do papel do planejamento como instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais, observando e realizando as previsões constitucionais sobre os objetivos do Estado Democrático e Social brasileiro. A análise passa pela descrição do histórico de uso do instrumento pelo Estado brasileiro antes da Constituição de 1988, apresentando uma leitura do papel do planejamento nos programas econômicos entre 1950 e 1988, e demonstrar a necessidade de avanço na seara da gestão pública em si. Defende-se a necessidade da institucionalização do planejamento como meio de controle da ação pública, destacando sua funcionalidade para auxiliar na atuação de uma gestão pública e democrática que tenha o compromisso com a eficiência e a eficácia de ações, garantindo o desenvolvimento humano a partir da efetividade dos direitos fundamentais. Aborda-se, especialmente, a construção da ação de planejar observando os valores democráticos com a previsão da participação popular nas decisões que envolvem a definição de políticas públicas, custos e recursos. A cultura dialógica da Administração com relação à sociedade pode ser amparada substancialmente pelo reconhecimento do planejamento como ferramenta institucional, para além da questão orçamentária, pelo Direito Administrativo, como um instituto a compor o regime jurídico que baliza a Administração Pública brasileira.
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