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O desenvolvimento sustentável como ótimo de Pareto na relação entre os princípios constitucionais ambientais e os princípios constitucionais econômicos1

  • Autores: Felipe André Dani, Álvaro Borges de Oliveira, Débora Sabetzki Barros
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 1, Nº. 2, 2010 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 303-331
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Inicia-se o presente arti go fazendo referência aos princípios consti tucionais e sua disti nção em relação às regras. Dá-se especial atenção ao caráter de abstração dos princípios, o que não os torna imprecisos ou inaplicáveis, pelo contrário, os torna capaz de regular situações específi cas e gerais do Direito. Na sequência, abordam-se princípios do Direito Ambiental e do Direito Econômico, com especial ênfase ao Princípio do Desenvolvimento Sustentável, princípio cunhado na Conferência de Estocolmo, em 1972, e difundido na Declaração do Rio (ECO 92). Tal princípio serve de fundamento do Direito Ambiental, tratando de equilibrar a relação entre desenvolvimento econômico e exploração ambiental, uti lizado, portanto, como mediador dessa relação dicotômica. Ao fi m, o óti mo de Pareto, ferramenta matemática, desenvolvida por Vilfredo Pareto, que traz uma visão de oti mização dessa relação, entre princípios consti tucionais ambientais e econômicos, serve para maximizar o desenvolvimento diminuindo a destruição ambiental, tudo sob o enfoque de um modelo neocapitalista, um modelo de desenvolvimento mais ambiental e preocupado com o bem-estar social.


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