A temática dos deveres fundamentais, apesar de ser uma das menos desenvolvidas pela doutrina constitucional nacional e alienígena, tem relevância ímpar em razão de, juntamente com os direitos fundamentais, compor a (sub)constituição do indivíduo, entendido como um ser livre e responsável pelos demais componentes da sociedade e pela estrutura criada para melhor desenvolvê-la, o Estado. Sendo uma categoria jurídico-constitucional autônoma, os deveres fundamentais experimentam uma evolução histórica semelhante à dos direitos fundamentais. Os deveres de conteúdo cívico-político são relacionados ao Estado liberal, enquanto os de caráter social, econômico e cultural, mais ligados aos direitos fundamentais, são tidos como vinculados ao Estado Social. Obedecendo ao princípio da tipicidade constitucional, explícita ou implícita, os deveres fundamentais dirigem-se primordialmente ao legislador a quem cabe, regra geral, concretizá-los. A eles é aplicável o regime geral do estatuto do indivíduo, erroneamente entendido como sendo apenas dos direitos fundamentais.
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