O presente trabalho versa sobre a função jurisdicional dos tribunais de contas no âmbito do Estado Democrático de Direito contemporâneo, promovendo uma releitura da clássica teoria da tripartição das funções e o movimento cíclico inerente às instituições de controle. Em face do ordenamento jurídico vigente, o Tribunal de Contas, órgão especializado no julgamento de contas, e o Senado Federal, no julgamento do Presidente da República e demais autoridades, por crime de responsabilidade, exercem função jurisdicional especial, constituindo, pois, exceções à regra do monopólio da jurisdição.
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