João Gabriel Laprovitera Rocha
O estudo parte de uma análise do jusnaturalismo na Idade Moderna e de seu esforço no sentido de oferecer uma fundamentação racional (e não mais transcendental) para a existência dos direitos naturais do homem. Em seguida, passa-se a uma reavaliação dos pilares da teoria contratualista que ressurgiu vigorosamente nas teses iluministas daquele período, notadamente no pensamento de Rousseau. Nesse sentido, revisitam-se os inovadores conceitos de soberania popular e vontade geral, para, ato contínuo, confrontá-los com a crítica impiedosa e sugerir o verdadeiro objetivo intentado pelo filósofo genebrês em seu texto. Ao final, conclui-se pela influência salutar da obra rousseauniana no florescer da Revolução Francesa, de 1789, e pela persistência e atualidade dos seus princípios que, se bem contextualizados, podem auxiliar no processo de aprimoramento do modelo de democracia representativa presente nas nações mais influentes do mundo contemporâneo.
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