O paradigma de um Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição da Republica Federativa Brasileira de 1988, que incorporou o Estado Social em seu bojo, implica na compreensão das despesas públicas como pressupostos da materialização dos direitos fundamentais prometidos pelo texto constitucional. Daí surge a relevância de seu exame sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente a respeito das despesas públicas de caráter continuado, haja vista sua imprecisão conceitual, a fim de buscar uma adequação entre seu regime legal e sua aplicação prática em conciliação com o conceito de serviços de natureza continuada.
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