Surgida por construção jurisprudencial do Conselho de Estado francês, a teoria do desvio de finalidade (détournement de pouvoir) fez fortuna no Ocidente; em grande parte, por sua considerável aptidão para controlar atos administrativos que, a despeito de conformes à letra da lei, perseguiam fins diversos daqueles previstos na regra habilitante. Internalizada no direito brasileiro em meados do século passado, o desvio de finalidade passou a controlar os atos da Administração Pública brasileira e chegou a ser aplicado à guisa de anulação de atos legislativos. Sintomaticamente, a teoria não foi estendida aos atos jurisdicionais pela doutrina dominante. Este artigo, em sentido contrário, consigna a utilidade de tal instituto frente aos atos jurisdicionais e aponta que o combate a provimentos judiciais que abertamente contorna foro por prerrogativa de função revela-se um campo promissor para tanto.
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