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A Pessoa Idosa e o Direito à Celeridade Processual. Vinculação dos Tribunais de Contas ao Supraprincípio da Dignidade da Pessoa Humana

  • Autores: Daniel F. O. Costa
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 8, Nº. 1, 2010, págs. 345-356
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Tribunal de Contas lida todos os dias com processos que envolvem pessoas idosas, fato que o obriga a adoção de medidas que contribuam para a proteção desse grupo de pessoas. Essa obrigatoriedade é decorrência da vinculação das entidades públicas ao supraprincípio da dignidade da pessoa humana. Uma das formas de cooperar para proteção dos idosos, assim, é lhes conferir o direito à tramitação prioritária dos processos, que é medida de fácil implementação. O presente artigo, portanto, tem como objetivo demonstrar que os idosos têm o direito à tramitação processual preferencial no âmbito das Cortes de Contas.


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