O Tribunal de Contas lida todos os dias com processos que envolvem pessoas idosas, fato que o obriga a adoção de medidas que contribuam para a proteção desse grupo de pessoas. Essa obrigatoriedade é decorrência da vinculação das entidades públicas ao supraprincípio da dignidade da pessoa humana. Uma das formas de cooperar para proteção dos idosos, assim, é lhes conferir o direito à tramitação prioritária dos processos, que é medida de fácil implementação. O presente artigo, portanto, tem como objetivo demonstrar que os idosos têm o direito à tramitação processual preferencial no âmbito das Cortes de Contas.
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