A investigação avante condensada objetiva demonstrar que a vedação do parágrafo único do art. 21 da LRF, absoluta no plano da forma, é relativa no plano do conteúdo. O télos de tal dispositivo – elemento basilar e preponderante de sua interpretação e aplicação – traduz o critério necessário e suficiente para o desvelamento do autêntico alvo de sua hostilidade e, portanto, para a detecção casuística de fenômenos que dela se esquivam. Agrilhoar-se aqui ao plano da forma, doutra perspectiva, redundaria em monumental desproporcionalidade – logo é a interpretação teleológica aqui coincidente com a interpretação conforme a Constituição.
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