O presente trabalho trata da análise da natureza jurídica e dos fatos geradores que ensejam a instauração da Tomada de Contas Especial. Aborda-se a autorização constitucional para a criação do referido instituto jurídico bem como a sua excepcionalidade em relação aos outros instrumentos do sistema de controle administrativo. Evidenciam-se as dificuldades práticas encontradas na identificação dos fatos geradores devido a sua identidade com outros instrumentos de controle. Reforça-se o caráter de subsidiariedade do instrumento tendo em vista que, antes da instauração da referida medida de exceção, é imposto ao administrador público envidar todos os esforços no sentido de sanar o eventual dano ao Erário.
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