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Licitações Exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

  • Autores: Bruno Santos Cunha, Renato Saeger Magalhães Costa
  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 12, Nº. 2, 2014, págs. 59-76
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A análise da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, permite verificar uma nítida promoção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na seara das licitações e contratações públicas. Para além das prerrogativas já contempladas pela Lei Federal n. 8.666/93, impôsse,pela novel legislação referida acima, um discrímen sobremodo restritivo, permitindo-se “licitações exclusivas” para ME’s e EPP’s. No ponto, importa discutir tal prerrogativa de exclusividade de participação, sobretudo tendo-se como pano de fundo a competição inerente aos processos licitatórios na busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.


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