A análise da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, permite verificar uma nítida promoção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na seara das licitações e contratações públicas. Para além das prerrogativas já contempladas pela Lei Federal n. 8.666/93, impôsse,pela novel legislação referida acima, um discrímen sobremodo restritivo, permitindo-se “licitações exclusivas” para ME’s e EPP’s. No ponto, importa discutir tal prerrogativa de exclusividade de participação, sobretudo tendo-se como pano de fundo a competição inerente aos processos licitatórios na busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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