O presente artigo versa sobre os problemas que envolvem a execução provisória da pena no sistema processual penal brasileiro, especialmente no que concerne ao respeito à garantia constitucional da presunção de inocência, aqui visto sob seu cariz de valor político-constitucional. No atual contexto nacional em que se investe sobremaneira em relativizações de garantias fundamentais e em falsas soluções punitivistas, torna-se imprescindível que o processo penal se imponha desde os princípios consagrados na Carta Magna 1988. Dessa maneira, pretende-se demonstrar os novos contornos do posicionamento construído pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, suas possíveis críticas e impactos no comprometimento da legitimidade dos atos decisórios proferidos em matéria criminal pelo Poder Judiciário.
This article deals with the problems involved in the provisional execution of the sentence in the Brazilian criminal procedural system, especially with respect to the constitutional guarantee of the presumption of innocence, here in its political-constitutional value. In the current national context in which it is heavily invested in relativizations of fundamental guarantees and in false punitive solutions, it is essential that the criminal procedure be imposed from the principles enshrined in the 1988 Constitution. It intends to demonstrate the new contours of the position built by the Federal Supreme Court on the subject, its possible criticisms and impacts on the commitment of the legitimacy of the decisions made in criminal matters by the Judiciary.
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