o presente artigo aborda a importância das obras de Louk Hulsman e Nils Christie para a estruturação de um modelo crítico de justiça restaurativa. A partir da análise das principais críticas dos referidos autores ao funcionamento do sistema de justiça criminal tradicional, são apontadas as suas proposições (diretas e indiretas) para a configuração de um modelo de administração de conflitos pautado pelo diálogo e pela decisão coletiva sobre o conflito, que funcione sem a interferência de um julgador e, em especial, que não tenha vínculo com o propósito acusatório-punitivo típico do sistema penal moderno. Propõe-se, ao final, que a justiça restaurativa, quando amparada nas críticas dos abolicionistas penais em destaque (Hulsman e Christie), possui condições de evitar a ampliação da rede de controle penal e, simultaneamente, oferecer às partes envolvidas um mecanismo qualificado de resolução de conflitos.
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