O presente artigo buscará refletir criticamente sobre defasagens políticas e estruturais existentes entre o discurso constitucionalista dos direitos fundamentais e a prática do Estado brasileiro, apontando problemas que devem ser resolvidos para que o Poder Político possa se reestruturar para a realização efetiva – não meramente discursiva – dos direitos fundamentais, seja nas relações marcadas pela verticalidade, seja naquelas marcadas pela horizontalidade, onde prevalecem relações privadas de poder. Sustentará que uma práxis de transformação a partir da efetivação dos direitos fundamentais demanda uma mudança de mentalidade dos juristas, com abandono dos pressupostos metodológicos do positivismo.
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