A teoria da argumentação, método de chegada a decisão mais justa, e forma de aplicação e fundamentação do Direito, pode ser utilizada em prol de uma redução das inconsistências punitivas estatais, em especial as sanções penais e prisão. Isto porque, observa-se um descolamento do discurso punitivo das expectativas e necessidades práticas punitivas, além do não cumprimento de sua tarefa de, simultaneamente, defender e restringir direitos fundamentais proporcional e consentaneamente à ameaça e lesão ocasionada pelo ato sancionado. A responsabilidade e o dever da congruência punitiva com direitos fundamentais e com discurso punitivo legal e político é do Executivo, Legislativo e Judiciário, e passa por discussão dos Direitos Humanos afetados, por sua consideração macroestrutural na sociedade e adequação da prática punitiva a valores, normas, interpretação, além de efetividade punitiva e de direitos fundamentais.
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