Este artigo analisa a greve como direito resistido pelas empresas e pelo Poder Público, inclusive o Judiciário, que vem julgando ilegais quase todas as paralisações dos trabalhadores, no Brasil. As liminares assim concedidas, inclusive aquelas que fixam percentuais elevados para a permanência das atividades nas greves, acabam prejudicando o processo negocial, por desequilibrar a balança das forças produtivas. Ninguém gosta da greve, nem os próprios trabalhadores interessados. Ela só é deflagrada em última hipótese, quando a condição trabalhista se torna insustentável ou os empresários não aceitam sentar à mesa de negociação. Então, qualquer discussão sobre este direito deve, primeiramente, analisar as causas que empurraram os trabalhadores a cruzarem os braços. No conflito coletivo de trabalho, portanto, o hermeneuta há de fazer interpretação sistêmica, sociológica e sob a égide da justiça social.
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