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Greve: um direito antipático

  • Autores: Francisco Gerson Marques de Lima
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 11, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 53-118
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo analisa a greve como direito resistido pelas empresas e pelo Poder Público, inclusive o Judiciário, que vem julgando ilegais quase todas as paralisações dos trabalhadores, no Brasil. As liminares assim concedidas, inclusive aquelas que fixam percentuais elevados para a permanência das atividades nas greves, acabam prejudicando o processo negocial, por desequilibrar a balança das forças produtivas. Ninguém gosta da greve, nem os próprios trabalhadores interessados. Ela só é deflagrada em última hipótese, quando a condição trabalhista se torna insustentável ou os empresários não aceitam sentar à mesa de negociação. Então, qualquer discussão sobre este direito deve, primeiramente, analisar as causas que empurraram os trabalhadores a cruzarem os braços. No conflito coletivo de trabalho, portanto, o hermeneuta há de fazer interpretação sistêmica, sociológica e sob a égide da justiça social.


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