O mandado de injunção, como meio assegurador do exercício de direitos e garantias fundamentais pendentes de regulamentação, tem sido alvo de muita discussão quanto os efeitos de sua decisão. Parte da doutrina considera uma afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário viabiliza o exercício de tais direitos. Todavia, não há ofensa ao princípio quando é a própria Constituição Federal que exige a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias constitucionais. Para isso, faz-se necessário a adoção de um método moderno de hermenêutica que concretize as normas constitucionais de eficácia limitada, sob pena da Constituição se tornar uma falácia.
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