A partir da busca de meios processuais hábeis a conferir a democratização da norma e a efetividade do Direito do trabalho, é mister reconhecer que a intervenção do amicus curiae no direito Processual do Trabalho, confere à jurisdição trabalhista maior legitimidade, possibilitando ao julgador considerar o papel da sociedade diante de matérias relevantes que, direta ou indiretamente, deitam seus efeitos na sua vida. O presente trabalho visa demonstrar a pertinência da ativação do instituto nesta seara, como meio de possibilitar a construção de provimento jurisdicional sob o signo do Estado Democrático de Direito e fator de promoção de justiça social.
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