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A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório

  • Autores: Bruno Ribeiro Machado
  • Localización: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN-e 2175-6058, Nº. 5, 2009 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), págs. 121-150
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A Justiça de Transição é um importante instrumento capaz de levar uma sociedade que sofreu violações aos direitos humanos a um tempo de paz. Em análise a uma das etapas da Justiça de Transição, a indenização, nota-se a importância deste instituto na dignidade daqueles que foram perseguidos politicamente pela Ditadura Militar de 1964, bem como de toda a sociedade. A justa indenização não banaliza o instituto transicional, além de cooperar com o resgate da memória. Assim, discuti-se a relevância da indenização no âmbito das decisões da Comissão de Anistia, examinando se estes atos decisórios preenchem os importantes requisitos da Justiça de Transição. No entanto, o caso brasileiro, por meio da Comissão de Anistia, restitui apenas os prejuízos materiais, rejeitando os danos morais, que foram as maiores lesões sofridas pelos perseguidos políticos. Conclui-se que a fixação da indenização concernente aos danos sofridos pelos perseguidos políticos abarca somente os prejuízos patrimoniais, sendo omisso quanto às lesões aos danos morais, avariando o processo de Justiça de Transição no Brasil e desconsiderando estes sofrimentos na vida destes indivíduos


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