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O STF e o ensino religioso em escolas públicas: pluralismo educacional, laicidade estatal e autonomia individual

  • Autores: Cristina Sílvia Alves Lourenço, Maurício Sullivan Balhe Guedes
  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 4, Nº. 3, 2017 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), págs. 145-166
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo estuda o problema proposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439, de autoria da Procuradoria Geral da República. Versa a demanda a respeito do polêmico acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que consiste na expressão categórica pela via do Decreto Legislativo que o ensino religioso católico constitui disciplina regular de matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas. O parquet argumenta que tal situação vai de encontro ao ditame constitucional da laicidade estatal e aponta descompasso frente a configuração plural do direito à educação constitucionalmente delineada. Após considerações doutrinárias, foi possível concluir que a laicidade aparece como limite à interferência estatal no âmbito da intimidade-autonomia da pessoa, daí a necessidade de um ensino religioso não-confessional. Na ausência de um plano pedagógico que comporte um ensino plural, não há o que falar na possibilidade de oferta da disciplina.


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