Brazilian policemen perform frisks (patdowns) routinely, which are comprehended as part of urban policing. The high number of frisks daily performed is justified by its alleged importance to control crime and make Police visible. Nevertheless, it is legally regulated as a procedure of obtaining criminal evidence, which is conditioned to founded suspicion of possession of forbidden weapon or other objects or papers that constitute corpus delicti (Brazilian Criminal Procedure Code, article 244). Therefore, the article examines the characters and consequences of this dichotomy between the way police practice frisks and the way Brazilian law regulates this procedure. It is stressed that the way frisks are conducted is not only illegal, but also inefficient to control crime and obtain evidence. On the other hand, it is argued that black and poor young men are disproportionally frisked. Therefore, freedom of movement and privacy are not fully granted to these citizens, who are also more vulnerable to being prosecuted and encarcerated, due to the increase of police vigilance towards them. This context unveils that the violation of legal procedure has perverse consequences, which are also related to the fragile judicial control of police practices in Brazil.
A busca pessoal, coloquialmente denominada “baculejo”, “geral” ou “dura”, tem sido executada no âmbito do policiamento ostensivo-preventivo, rotineira e cotidianamente. Não obstante, esse uso da busca pessoal contraria seu permissivo legal (Código de Processo Penal, art. 244), no qual é regulada como medida processual orientada à obtenção de prova, e não como medida de prevenção criminal ou de controle da circulação pública. O artigo examina então a dicotomia entre a regulamentação legal e a prática efetiva da busca pessoal. Ressalta-se que há uma superposição de arbítrio na prática dessa medida, a qual, além de distanciar-se do permissivo legal, é ineficiente à descoberta de infrações penais, e atinge desproporcionalmente a juventude negra e pobre do país. Assim, a partir da inobservância da legislação processual penal, cerceiam-se diuturnamente a liberdade e a privacidade individuais no espaço público urbano e, ademais, concretiza-se um decisivo recorte discriminatório para a criminalização secundária, em um cenário que se associa à fragilidade do controle de validade das práticas policiais pelas agências judiciais.
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